STF tem 2 votos contra recurso que tenta libertar Jair Bolsonaro
247 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois votos favoráveis ao arquivamento de um habeas corpus apresentado para tentar libertar Jair Bolsonaro (PL), que cumpre em regime domiciliar a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, negou o pedido inicial pela primeira vez em 24 de agosto. O autor da ação recorreu por meio de um agravo regimental, recurso que acabou rejeitado de forma unânime pela turma por três votos a zero. Atualmente, o colegiado avalia os chamados embargos de declaração, tipo de recurso voltado em tese para esclarecer supostas contradições ou omissões no acórdão.
A votação, realizada no plenário virtual do STF, tem término previsto para a próxima sexta-feira (9). Até a manhã desta segunda-feira (5), haviam votado a relatora Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin. Restam ainda as manifestações e os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
O autor do pedido não integra a equipe de defesa de Bolsonaro, mas busca libertá-lo sob o argumento de que houve constrangimento ilegal na ação penal. Ao reavaliar o caso, Cármen Lúcia destacou que Bolsonaro tem advogados regularmente constituídos nos autos e não autorizou a apresentação do habeas corpus.
“A generosidade processual adotada em habeas corpus tem o objetivo de proteger o paciente, não de substituir sua vontade pelo voluntarismo de quem resolve agir, mesmo sem autorização ou até mesmo contra a autorização do interessado”, anotou a ministra na decisão original.
Cármen Lúcia ressaltou também ser juridicamente incabível a impetração de habeas corpus contra ato de um ministro da própria Corte — no caso, Alexandre de Moraes — ou contra decisões tomadas por um órgão colegiado do STF. Ao votar por negar os embargos de declaração, a ministra afirmou que o responsável pelo recurso não pretende elucidar ponto obscuro, omisso ou contraditório, “mas modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese apresentada”.



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