O tribunal da guerra híbrida: como decisões do TSE atravessam a eleição de 2026
A mentira corre pelas redes em segundos. Um ministro bloqueia um canal acompanhado por milhões. Outro derruba a decisão. O primeiro insiste, depois libera. Em plena eleição de 2026, a disputa pela informação alcança o centro da Justiça Eleitoral. O que está em jogo já não é apenas uma publicação, mas o poder de interromper a comunicação política quando cada hora conta.
O tempo que a Justiça não devolve
Em 13 de outubro, Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, voltou a sustentar a suspensão do canal Exército do Lula, no WhatsApp. Administrado pelo deputado André Janones, o canal reunia mais de quatro milhões de seguidores. Dois dias antes, o corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva havia determinado sua reativação por considerar insuficientes as provas apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro para uma restrição tão ampla. Nunes Marques afastou os efeitos da decisão do colega e manteve o impedimento.
A área técnica do próprio TSE não encontrou, no material disponível examinado entre 2 e 11 de outubro, as falsidades específicas apontadas na denúncia. O resultado tinha limites: mensagens apagadas ou editadas não puderam ser integralmente recuperadas. A campanha de Flávio apresentou um levantamento de 499 exclusões, entre elas publicações que afirmou já terem sido proibidas. Nunes Marques passou a fundamentar a restrição também na falta de registro eleitoral do canal, que considerou vinculado à campanha de Lula. O PT comunicou o endereço à Justiça Eleitoral. Na tarde do mesmo dia, o ministro considerou superado esse impedimento.
Não há registro público completo que permita medir a duração efetiva da interrupção ou o alcance perdido. Isso não elimina a controvérsia. Uma exigência formal sustentou uma restrição integral à comunicação de milhões de pessoas em meio a decisões conflitantes. A revisão posterior não esclarece, por si, se a medida inicial era necessária nem se havia alternativa menos severa.
A contradição começa na própria legislação eleitoral. O artigo 57-B da Lei das Eleições dispensa os canais de iniciativa pessoal da obrigação geral de registro. A regulamentação do TSE reconhece a legitimidade de mobilizações orgânicas, inclusive em canais de grande audiência e por compartilhamentos simultâneos. Nenhuma dessas regras autoriza conteúdo ilícito. Mas coordenar militantes e reunir seguidores tampouco constitui infração por si só. Para exigir o registro, Nunes Marques sustentou que o Exército do Lula funcionava como instrumento da campanha presidencial. A prova dessa vinculação, e não apenas o tamanho do canal ou o alinhamento de Janones, é o centro da controvérsia.
O confronto percorreu três procedimentos. Cueva conduzia a investigação judicial das denúncias. A Presidência fiscalizava administrativamente o WhatsApp. Num terceiro processo, aberto a pedido do PL, Nunes Marques suspendeu os efeitos da ordem do corregedor que autorizara a reativação. A disputa deixou de envolver apenas o conteúdo das mensagens. Passou a envolver a competência para decidir, os limites de cada procedimento e o alcance da autoridade presidencial sobre um processo em exame por outro magistrado.
Retirar uma publicação considerada ilícita não equivale a impedir que um canal inteiro funcione. A segunda providência pode atingir milhares de mensagens não examinadas. A proporcionalidade exige explicar por que a restrição geral seria indispensável e por que medidas dirigidas a conteúdos específicos não bastariam. Uma liberdade pode permanecer protegida no texto da lei e perder eficácia na maneira como o poder é exercido.
A intervenção judicial alcançou até o papel. A pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, Nunes Marques suspendeu a circulação impressa e digital de um jornal do Sindipetro Unificado e ordenou o recolhimento dos exemplares ainda não distribuídos. Eram cerca de 30 mil cópias de uma publicação sobre a Petrobras e as razões do sindicato para defender Lula. O ministro apontou propaganda eleitoral irregular financiada por estrutura sindical. A entidade denunciou censura. A ordem não retirou apenas uma frase contestada. Impediu a distribuição da edição.
Nas redes, André Mendonça, também indicado ao STF por Jair Bolsonaro, deu três horas para a campanha de Lula interromper o impulsionamento de 441 anúncios no Facebook e no Instagram. As peças relacionavam uma eventual vitória de Flávio à perda de direitos e programas sociais. O fundamento foi a proibição do impulsionamento remunerado de propaganda negativa. A medida atingiu, em plena disputa presidencial, a distribuição paga de mensagens sobre consequências de projetos políticos.
O contraste surge nos processos sobre vídeos que associavam Lula a organizações criminosas. Cinco ministros já haviam votado pela retirada quando Nunes Marques pediu destaque, deslocando o julgamento virtual para o plenário presencial e adiando sua conclusão. O pedido é regimental. O tempo adicional de circulação também é real. O TSE ordenou, em outro caso, a retirada de publicações de Flávio produzidas com inteligência artificial; a Corte não age como bloco único. Isso não dissolve a pergunta sobre critérios e prazos: por que certas restrições se impõem em horas enquanto outros conteúdos contestados aguardam uma decisão definitiva?
Em 11 de outubro, um vídeo de uma mulher aparentemente aspirando uma substância circulou como se tivesse sido gravado na manifestação pró-Lula na Avenida Paulista. A atribuição era falsa: a gravação já aparecia em perfis estrangeiros antes do ato brasileiro. Ainda assim, foi difundida pela Tropa do Flávio e compartilhada por Flávio Bolsonaro e Tarcísio de Freitas. A Justiça Eleitoral determinou a retirada de publicações que repetiam a associação enganosa. A circulação anterior, porém, já havia ocorrido.
Outra imagem mostrava uma trabalhadora limpando pichações na estação Trianon-Masp, supostamente depois do mesmo ato. A fotografia havia sido manipulada por inteligência artificial. Houve pichações verdadeiras; a cena apresentada como prova do trabalho de limpeza era fabricada. O artifício não precisava inventar o acontecimento inteiro. Bastava inserir uma falsificação numa ocorrência real para produzir uma conclusão política.
Em setembro, o Aos Fatos rastreou 1.819 publicações no X em torno de uma fala de Lula sobre prevenção ao câncer de próstata, deslocada de contexto para sustentar uma acusação falsa de pedofilia. A investigação identificou convocações a influenciadores, articulação de hashtags e tentativas de manipular respostas do Grok, sistema de inteligência artificial da plataforma. O ataque ganhava força como indignação moral antes que o público pudesse recuperar a fala original.
Não se trata apenas de apagar uma mentira. Estudos de psicologia cognitiva mostram que informações falsas podem continuar interferindo na compreensão dos fatos depois de corrigidas. Quem recebeu a acusação nem sempre recebe o desmentido; quem a repassou pode nunca voltar a ela. A decisão judicial atua sobre a publicação. A percepção produzida durante sua circulação não é desfeita pelo mesmo comando. É nessa diferença de velocidade que operações de influência encontram uma vantagem concreta.
Essa circulação depende de uma infraestrutura privada. Sistemas de recomendação, publicidade e moderação definem parte da visibilidade das mensagens políticas. Em julho, sob a presidência de Nunes Marques, o TSE formalizou acordos de cooperação com Meta, Google, X, TikTok e outras plataformas, apresentados como instrumentos de proteção da eleição. É nessa estrutura que decisões judiciais se transformam em bloqueios, remoções ou restrições técnicas. A cooperação é formal e pública. Sua execução, contudo, precisa ser aferida caso a caso.
A Portaria 463/2026 exige que as empresas descrevam os fluxos de cumprimento de ordens, os mecanismos de moderação e os sistemas de recomendação. Prevê até indicadores que comparem o alcance das correções ao dos conteúdos irregulares. No X, o Brazil2026ElectionFilter introduziu regras específicas para a recomendação de contas de candidatos a usuários que ainda não as seguiam. No WhatsApp, uma ordem pode atingir o funcionamento de um canal inteiro. São medidas tecnicamente distintas, submetidas ao mesmo problema de transparência: quem verifica o que de fato aconteceu?
A existência de regras contra a desinformação é indispensável. Sua execução, porém, exige proporcionalidade, critérios consistentes e prestação de contas. A Meta possui registros capazes de esclarecer quando as determinações sobre o canal de Janones foram recebidas e implementadas, bem como eventuais alterações de alcance. Sem esses dados, o efeito material da restrição permanece parcialmente desconhecido. O poder de ordenar é público. A infraestrutura que executa a ordem pertence a corporações privadas.
Em 30 de setembro, o The Guardian revelou um programa de US$ 1 milhão do Departamento de Estado norte-americano destinado a financiar organizações críticas à atuação do Supremo Tribunal Federal. Documentos examinados pelo UOL mostraram que a escolha dos beneficiários passou de concorrência aberta para restrita, sem divulgação pública dos destinatários. Os registros mencionam o lobby de Eduardo Bolsonaro por sanções contra Alexandre de Moraes. O dinheiro previsto e os instrumentos diplomáticos são verificáveis; não se conhece, pela documentação publicada, uma cadeia de pagamentos que chegue aos ministros do TSE.
A circulação política também atravessa fronteiras. A Folha identificou ao menos 11 contas estrangeiras que publicaram anúncios pagos no X favoráveis a Flávio Bolsonaro, acompanhados de gráficos da Polymarket. Entre os divulgadores estavam o ex-congressista norte-americano Matt Gaetz e a UHN Plus, sediada na Flórida e ligada a redes conservadoras latino-americanas. Os financiadores dos anúncios não foram identificados. A campanha de Flávio declarou desconhecer as publicações. O episódio documenta a influência transnacional, não uma ordem estrangeira à Justiça brasileira.
Há interesses materiais nesse ambiente. Washington busca ampliar o acesso a minerais críticos e reduzir sua dependência da China. A política industrial brasileira, suas relações com os BRICS e a margem de decisão sobre o próprio desenvolvimento também entram nessa disputa. A proximidade política entre os Bolsonaro e Donald Trump é pública. Pressões externas e redes internacionais de influência estão documentadas. Não está demonstrado que elas comandem decisões do TSE. Uma guerra de influência, porém, pode explorar conflitos institucionais reais sem que todos os envolvidos obedeçam a um centro único.
A liberação do canal de Janones depois do registro resolveu a exigência formal, não a controvérsia sobre a suspensão integral. Tampouco esclareceu o período efetivo de indisponibilidade ou a extensão de seus efeitos. Há uma diferença decisiva entre a legalidade alegada de um ato e a responsabilidade por suas consequências. Quanto maior o alcance de uma decisão, maior deve ser a precisão de sua fundamentação.
O TSE não pode ser reduzido à conduta de um de seus ministros, assim como a existência de pressão estrangeira não autoriza afirmar que Washington controla a Corte. Os episódios expõem, no entanto, como a guerra informacional pode atravessar estruturas encarregadas de proteger a eleição. Quando o uso de competências judiciais se torna controverso e a circulação política depende de poucas plataformas privadas, a defesa da soberania exige mais do que a proclamação de boas intenções: exige controle público, coerência e prestação de contas.
A autoridade de um tribunal não está na dureza de suas ordens, mas na solidez das razões que as sustentam. Numa eleição marcada por falsificações digitais e pressões externas, quem decide sobre a palavra pública deve ser o primeiro a responder pelos limites do próprio poder.



Lula x Bolsonaro: O que está em jogo na relação do Brasil com América Latina e com EUA
Religião e política: Deus não é mercadoria
Vamos à luta com essa juventude