Rui Falcão pede ao STF afastamento de Kassio Nunes Marques do TSE
247 – O deputado federal Rui Falcão (PT-SP) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia de fato em que pede a apuração sobre uma suposta falsidade ideológica eleitoral e o afastamento cautelar do ministro Kassio Nunes Marques de suas funções no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No documento protocolado na Suprema Corte, o parlamentar questiona decisões administrativas proferidas pela Presidência do TSE durante o segundo turno das eleições presidenciais. Entre as determinações contestadas está a suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, plataforma administrada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
A representação do parlamentar é fundamentada no que classifica como um conflito de competência e de fundamentação entre a Presidência do tribunal e a Corregedoria-Geral Eleitoral. De acordo com a sequência descrita na representação, em 10 de outubro de 2026, às 15h43, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ficou responsável pela apreciação da tutela de urgência em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL).
Apenas 41 minutos após a distribuição ao corregedor, às 16h24, a mesma campanha de Flávio Bolsonaro protocolou um pedido administrativo rigorosamente idêntico perante a Presidência do TSE. Na sequência dos fatos, no fim da manhã de 11 de outubro, o ministro Kassio Nunes Marques determinou a suspensão do canal de WhatsApp no prazo de três horas, medida que deveria vigorar até a homologação do resultado do segundo turno das eleições.
Ainda na tarde de 11 de outubro, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva restabeleceu provisoriamente o canal e submeteu a controvérsia ao Plenário do Tribunal, destacando a impossibilidade de impor a medida sem a devida comprovação documental e sem o submetimento ao contraditório.
Posteriormente, em 12 de outubro, um parecer da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED/TSE) concluiu não ter localizado novas publicações reproduzindo conteúdos declarados ilícitos no período compreendido entre 2 e 11 de outubro. Contudo, mesmo diante das conclusões do órgão técnico, Nunes Marques voltou a suspender o canal, alterando a fundamentação jurídica de sua decisão.
Na nova determinação, o ministro condicionou a retomada das atividades do “Exército do Lula” à comunicação prévia de seu endereço eletrônico à Justiça Eleitoral no prazo de 48 horas. Diante da exigência imposta, a campanha do presidente Lula (PT) efetuou o registro do canal junto ao TSE no mesmo dia.
Diante desse cenário, Rui Falcão sustenta a presença de elementos indicativos de parcialidade partidária. Entre as inconsistências apontadas no documento entregue ao STF estão divergências na base documental apresentada na petição inicial, indícios de escolha sucessiva de julgador e erros materiais no dispositivo da decisão de 13 de outubro, que faz remissão a tópicos inexistentes no próprio texto do julgado.
Com base nesse conjunto de fatos, a representação do deputado faz os seguintes pedidos formais ao STF: a abertura de vista prévia à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação sobre a instauração de inquérito e adoção de medidas cautelares; o afastamento cautelar do ministro Kassio Nunes Marques das funções eleitorais no TSE até a diplomação dos eleitos em 2026; o encaminhamento de cópia dos autos ao TSE para instauração de procedimento de suspeição por parcialidade partidária; e a requisição de cópias integrais dos processos, metadados do PJe, relatórios da AEED e registros de denúncias junto à empresa Meta.



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