A hora é de escolha eleitoral. Discussão sobre indicação para o STF é para depois
É um risco a sociedade brasileira abrir uma discussão em torno da escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em pleno processo eleitoral. Ou melhor, em sua reta final. Primeiro, porque traz de volta a pauta STF, que com as bênçãos de Nossa Senhora Aparecida, esteve fora da disputa nesta última semana. Segundo, porque a Constituição Federal é clara, no Artigo 101:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Qualquer mudança ou delegação a colegiados ou grupos é transferência de poder, desnecessariamente. Se não, vejamos:
*II. Indicação pelo Presidente
Após a abertura da vaga, cabe ao Presidente da República indicar um novo ministro para ocupá-la. De acordo com a Constituição Federal, o Presidente possui autonomia para fazer a escolha, sem a obrigação de seguir uma lista predeterminada de candidatos. Essa prerrogativa confere ao Presidente a responsabilidade de selecionar um nome que considere adequado para o cargo.
O rito, todos nós já deveríamos conhecer:
III. Sabatina no Senado
A indicação do Presidente é submetida a uma sabatina no Senado Federal, onde os senadores têm a oportunidade de questionar o indicado sobre diversos aspectos relacionados à sua formação, experiência profissional e posicionamentos jurídicos. A sabatina é um momento crucial para que os senadores possam avaliar a qualificação e o alinhamento do indicado com os princípios e valores que regem a Constituição e o ordenamento jurídico do país. Ato seguinte, o presidente nomeia e pronto.
Toda a celeuma em torno da permanência por muitos anos no posto, segundo alguns, dando margem à acomodação ou busca de ascensão social ou riquezas, não está diretamente ligada ao modelo de escolha, mas sim, a como e a quem se escolhe.
Sabemos que os jovens têm sonhos, anseios, e buscam ser bem-sucedidos. Quando limitamos a sua trajetória social a um salário X (R$ 46.366,19 de salário-base), e que não permite que eles saiam do quadradinho, embora em um cargo honorífico, não os estamos premiando, mas dizendo a eles que optem pelo “sacerdócio” de servir ao país dentro das limitações que o cargo impõe.
O ideal talvez não fosse mudar as regras, mas fazer as escolhas dentro de critérios até há pouco tempo, mais usados. Buscar perfis entre advogados com trajetória feita, beirando os 60 anos, com a vida estabelecida, sem precisar projetar grandes conquistas financeiras, poderia ser uma saída. Encurta-se a permanência no exercício no STF, ao mesmo tempo que reduz a ganância -, teoricamente.
Deve ser mesmo muito difícil para jovens em plena atividade, com escritórios bem montados e promissores, terem de abrir mão ou transferir para parentes, a tarefa de amealhar mais bens e riqueza. (Certamente isso leva a desvios, para os que não trazem de casa o código de conduta).
De todo modo, inserir esse tema tão delicado na pauta, pode incrementar o discurso contra a Corte e, ainda, embolar a escolha eleitoral adicionando a ela a postura e a ética dentro do Supremo.
Não interessa à corte, onde há ministros – o que se há de fazer? -, tomando conta da eleição, e não interessa ao meio político, onde há segmentos que adorarão pegar carona em frases ditas em um contexto de sugestão, como verdades. A mídia, pelo visto, gostou e já está adotando “sugestões” como “plataformas”, na falta de espaço para discutir outros temas.
* Com pesquisa no site Conjur



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