Justiça proíbe censura em show de João Gomes e libera uso de adesivo de Lula
247 – A Justiça Eleitoral determinou que os organizadores de um show beneficente do cantor João Gomes, realizado em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, permitissem a entrada e a permanência de pessoas com adesivos, roupas e acessórios de apoio a candidatos e partidos políticos. A medida foi adotada na noite de segunda-feira (12), após relatos de espectadores impedidos de acessar o evento por utilizarem adesivos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.
Segundo reportagem do g1, publicada nesta terça-feira (13), a determinação foi assinada pela juíza Elisama de Sousa Alves, da 145ª Zona Eleitoral de Petrolina, durante a realização do projeto beneficente “Abrace um Denguinho”, organizado pelo artista pernambucano em parceria com a prefeitura. A decisão assegurou o direito à manifestação política individual, mas manteve as restrições previstas na legislação eleitoral para atos de campanha.
A magistrada estabeleceu que os responsáveis pelo evento não poderiam impor qualquer condição de acesso relacionada à manifestação de preferência política dos participantes, incluindo a exigência de retirar ou esconder materiais alusivos a candidatos.
“[…] que se abstenham, imediatamente, de proibir, restringir, dificultar ou condicionar o ingresso ou a permanência no evento de qualquer cidadão em razão do porte de adesivo, broche, vestimenta ou similar alusivo a candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive mediante exigência de retirada ou ocultação do material, assegurando-se o livre acesso de todos em condições de igualdade, observados apenas critérios objetivos de capacidade do local e segurança”, determinou a juíza Elisama de Sousa Alves.
A decisão também esclareceu que a autorização para o uso de símbolos políticos não poderia ser interpretada como permissão para transformar o espetáculo em espaço de propaganda eleitoral organizada.
“Ressalvo que a presente determinação protege a manifestação individual do eleitor e não autoriza a realização de atos de campanha, a distribuição de material de propaganda ou a fixação de adesivos em bens públicos no interior do evento, condutas que permanecem regidas pela legislação eleitoral”, diz trecho da decisão.
Professor relata ter sido obrigado a retirar adesivos de Lula
Entre os espectadores que denunciaram a restrição está o professor e advogado Mateus Lopes, da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf). Ele registrou em vídeo o momento em que um integrante da equipe de segurança impediu seu acesso ao parque por causa dos adesivos em apoio ao presidente Lula.
Durante a abordagem, Mateus questionou o fundamento da proibição e argumentou que a utilização do material representava uma manifestação legítima de sua preferência eleitoral.
“Isso aqui é um direito constitucional meu de botar no meu próprio corpo a minha manifestação política. Isso aqui é minha livre manifestação”.
O segurança justificou a restrição afirmando que o adesivo constituía material político. Quando o professor perguntou quem havia determinado a medida, o funcionário respondeu: “A produção do evento”.
Mateus relatou que somente conseguiu entrar no espaço após retirar os adesivos. Outros vídeos divulgados nas redes sociais também mostraram abordagens de seguranças a pessoas que tentavam acessar o espetáculo com materiais de apoio político.
A ordem judicial foi expedida ainda durante a programação, após a informação sobre possíveis restrições chegar ao conhecimento da Justiça Eleitoral. O documento não esclarece se houve uma denúncia formal que motivou a intervenção da magistrada.
Produção de João Gomes atribui episódio à conduta de segurança
Procurada pelo g1, a equipe de João Gomes inicialmente negou que espectadores tivessem sido impedidos de entrar no evento por portar materiais políticos. Na primeira manifestação, afirmou que a informação “não procedia”.
Após a apresentação das imagens que registraram as abordagens, a produção mudou sua versão e informou ter tomado conhecimento de uma “atitude individual” de um funcionário da empresa de segurança contratada para o espetáculo.
A justificativa atribuiu a restrição a uma iniciativa isolada do profissional, sem reconhecer a existência de uma orientação geral para impedir manifestações políticas individuais.


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