Wálter Maierovitch aponta crime de responsabilidade de Kassio Nunes Marques
247 – A inação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, diante dos gargalos no transporte público durante o pleito, configura crime de responsabilidade e expõe a desmoralização da Justiça Eleitoral, na avaliação do jurista, professor e ex-magistrado Wálter Maierovitch, feita neste domingo (25), no UOL, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ser forçado a intervir para estender o horário de votação em todo o país.
A omissão do comando do TSE diante do déficit de ônibus em municípios baianos como Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas levou a Coligação Brasil Pronto Pra Mais a acionar diretamente a Suprema Corte por meio de uma reclamação constitucional às 16h32. Diante da ameaça ao exercício do voto, o ministro Cristiano Zanin concedeu liminar determinando a prorrogação da votação por mais duas horas, até as 19h (horário de Brasília), em todas as seções eleitorais do território nacional. A petição apontou o descumprimento, por parte das gestões municipais, de diretriz vinculante firmada pelo próprio STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013/DF.
Ao analisar o episódio, Maierovitch direcionou duras críticas à condução de Kassio Nunes Marques frente à Justiça Eleitoral e à própria escolha de seu nome pela Suprema Corte. “Foi uma lambança gravíssima, pela lerdeza do Kassio. Ele não quis… Há crime de responsabilidade, porque não é possível alguém, presidente de um tribunal, que vá empurrando, empurrando… Não. Ele precisa decidir. Isso é uma questão constitucional, do jogo democrático, da validade da democracia, de uma democracia que não pode excluir o cidadão, que é o legitimado. A questão é gravíssima. (…) A Justiça Eleitoral está totalmente desmoralizada. Essa lambança está na cara de todo mundo. O grande culpado foram os ministros do Supremo, que elegeram Kassio Nunes Marques para que ele mandasse a eleição”, declarou o jurista.
Na decisão proferida em caráter de urgência, Zanin sublinhou o impacto direto dos fatos sobre a soberania popular e a necessidade de pronta resposta da Justiça. “Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje (doc. 8), e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”, destacou o relator no despacho que serviu como mandado de eficácia imediata para execução pela Justiça Eleitoral.



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