O injulgável Dani
Dani, o irmãozão da República, é hoje insuscetível de ser submetido a julgamento, pelo menos no âmbito do STF. Não por ser alguém acima de qualquer suspeita. Muito ao contrário, é exatamente por ser um sujeito sobre o qual pairam todas as suspeitas.
É tão suspeito que tem no bolso quase toda a República – assim considerada a formada no governo passado, a par de deputados federais, senadores, governadores e prefeitos, muitos ainda em gozo de seus mandatos.
São tantas as autoridades com prerrogativa de foro (do Senado e da Câmara Federal) que não seria possível sequer transferir a competência para qualquer órgão judiciário inferior – nem mesmo para o STJ.
Só no Supremo ele enredou André MoroNdonça, que se apressou a jogar a bomba do caso Banco Master no colo de Alexandre de Moraes; ele próprio, Xandão (com justiça, o herói nacional em razão do desempenho no caso dos golpistas); “KN”, o antigo Kássio kom K (”KKK” — não ria, prezado leitor, pois o caso é de chorar; que o diga a proxeneta Rayana); Luiz Fux, o papai; Toffoli, o irmão; e, por uma nesga de fato, até mesmo Gilmar Mendes.
Sobrou quem para julgá-lo?
Sobraram Fachin, o presidente fraquinho – e não serei eu a pôr a mão no fogo por ele, embora até aqui nada tenha surgido que comprometa o lavajatista paranaense —; Cármen Lúcia, a decana da bancada feminina do Supremo (ops!…); a que se perdeu ao lavar as mãos para a perdição da Corte; Cristiano Zanin e Flávio Dino, os dois que, com a coragem que faltou a Cármen, lançaram luzes sobre a escuridão em que se escondiam os coleguinhas.
Contabilizemos: Fachin, Cármen, Zanin e Dino. Quatro!
Todos os outros seis são, por mais ou por menos, suspeitos de envolvimento com o réu.
Ouvi de um jurista (não fui conferir, tomo-o por confiável) que o quórum mínimo para julgamento pelo Plenário do STF é de seis ministros.
Portanto, apenas o quarteto, por fantástico que possa ser, não tem poderes sequer para iniciar qualquer julgamento, e desconheço que no âmbito do Supremo se possa convocar outros juízes para compor o número necessário, como acontece em tribunais inferiores.
Nem convocando Jorge Messias, potencial próximo integrante da Corte, seria alcançado o quórum mínimo.
E o pior: Vorcaro não é apenas injulgável, mas também indenunciável. Afinal, ele e o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, já fumaram juntos o charuto da paz.
O imbróglio provocado pelo afoito ministro MoroNdonça teve o mérito, por assim dizer, de jogar um holofote imenso sobre o que se passava nas sombras da Suprema Corte. Não quero nem pensar no tanto de outros banqueiros e grandes empresários que desde sempre têm tido o comportamento de Vorcaro e que nunca vieram e jamais virão à luz do dia.



Não é apenas uma eleição: é uma escolha sobre o Brasil que queremos
A escolha difícil é do Estadão
Planalto avalia riscos em ofensiva do Escudo das Américas na OEA para reativar pacto da Guerra Fria
O futuro do Brasil pode ser decidido em um único turno