Skip to content

News Brazilia

O site de notícias sobre o Brasil oferece informações abrangentes sobre os acontecimentos atuais na política, economia, cultura e sociedade do país. As atualizações regulares garantem a relevância dos materiais e uma ampla cobertura de temas que refletem a vida no Brasil.

Primary Menu
  • Cultura
  • Direitos Humanos
  • Opinião
  • Política
  • Geral
  • Mundo
  • Saúde
  • Home
  • Geral
  • Crimes eleitorais: veja o que pode levar à prisão no dia da votação
  • Geral

Crimes eleitorais: veja o que pode levar à prisão no dia da votação

03.10.2026 3 min read

247 – Os cerca de 158 milhões de eleitores aptos a votar no primeiro turno das eleições, neste domingo (4), estão protegidos por uma regra do Código Eleitoral que restringe prisões desde cinco dias antes do pleito até 48 horas depois do encerramento da votação. A proteção, porém, não impede detenções em situações específicas, como flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

As informações são da Justiça Eleitoral. O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que, durante esse período, nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitor fora das exceções previstas em lei. A medida busca preservar o exercício do direito de voto e evitar constrangimentos indevidos às vésperas da eleição.

Uma das exceções ocorre quando o eleitor é flagrado cometendo um crime. A prisão também pode ser feita quando houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou quando houver desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral para garantir a liberdade de votar.

O salvo-conduto funciona como uma proteção determinada pela Justiça Eleitoral contra ameaça ou coação ao exercício do voto. Quem descumprir essa medida e tentar impedir ou dificultar a participação de outro eleitor pode ser detido.

A proteção prevista no Código Eleitoral também não impede a prisão em flagrante por crimes praticados no próprio dia da eleição. A legislação eleitoral proíbe uma série de condutas durante a votação, entre elas o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas e a propaganda de boca de urna.

Também é crime tentar arregimentar ou convencer eleitores a votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação. A distribuição de santinhos, pedidos de voto e outras formas de abordagem com finalidade de influenciar a escolha do eleitor são enquadradas como boca de urna.

A divulgação de propaganda de partidos políticos ou candidatos no dia da eleição também é proibida. A mesma restrição alcança a publicação de novos conteúdos eleitorais e o impulsionamento de propaganda na internet durante o dia da votação. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.

Outra regra importante envolve o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, aparelhos de radiocomunicação ou qualquer dispositivo capaz de comprometer o sigilo do voto não podem ser levados até a urna, mesmo que estejam desligados.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo em local indicado pelos mesários, à vista da mesa receptora de votos. A determinação tem como objetivo impedir o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha feita na urna.

Também é vedado o transporte irregular de eleitores promovido por candidatos, partidos ou pessoas não autorizadas, quando a prática estiver vinculada à tentativa de influenciar a votação.

Apesar das restrições à propaganda, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa. É permitido usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas de candidatos, partidos, federações ou coligações, desde que não haja manifestação coletiva organizada ou abordagem de outros eleitores com pedido de voto.

No caso das condutas tipificadas como propaganda irregular no dia da eleição, a Lei das Eleições prevê pena de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

As restrições permanecem em vigor durante todo o domingo de votação. Já a garantia especial contra prisão ou detenção do eleitor, ressalvadas as hipóteses legais, continua válida até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.

Continue Reading

Previous: Da Proconsult à cadeira vazia, a Globo pensa que ainda edita o país
Next: Ouçam Lula: estamos em guerra contra a barbárie e o crime organizado da extrema direita
  • Recém-chegado
  • Popular
  • 1,4 milhão na frente: esse Rio de amor que se perdeu 
    • Opinião

    1,4 milhão na frente: esse Rio de amor que se perdeu 

  • Deus na campanha
    • Opinião

    Deus na campanha

  • Ele virá com as chuvas de cajus
    • Opinião

    Ele virá com as chuvas de cajus

  • A eleição sitiada: quando vencer não basta
    • Opinião

    A eleição sitiada: quando vencer não basta

  • Valor de festa de Yasmin Brunet bancada por Vorcaro é revelado
    • Geral

    Valor de festa de Yasmin Brunet bancada por Vorcaro é revelado

  • 1,4 milhão na frente: esse Rio de amor que se perdeu 
    • Opinião

    1,4 milhão na frente: esse Rio de amor que se perdeu 

  • Eleição de Flávio Bolsonaro poderia levar a um “retrocesso democrático”, diz observador internacional
    • Política

    Eleição de Flávio Bolsonaro poderia levar a um “retrocesso democrático”, diz observador internacional

  • Netinho de Paula é diagnosticado com câncer de tireoide e passará por cirurgia
    • Cultura

    Netinho de Paula é diagnosticado com câncer de tireoide e passará por cirurgia

  • Dezenas sorteadas da Mega-Sena: confira os números do concurso 3.063
    • Geral

    Dezenas sorteadas da Mega-Sena: confira os números do concurso 3.063

  • China defende multilateralismo e propõe cooperação global para enfrentar desafios comuns
    • Mundo

    China defende multilateralismo e propõe cooperação global para enfrentar desafios comuns

Você pode ter perdido

1,4 milhão na frente: esse Rio de amor que se perdeu  3 min read
  • Opinião

1,4 milhão na frente: esse Rio de amor que se perdeu 

03.10.2026
Deus na campanha 4 min read
  • Opinião

Deus na campanha

03.10.2026
Ele virá com as chuvas de cajus 2 min read
  • Opinião

Ele virá com as chuvas de cajus

03.10.2026
A eleição sitiada: quando vencer não basta 12 min read
  • Opinião

A eleição sitiada: quando vencer não basta

03.10.2026

Disklayer

Todo o conteúdo deste site, incluindo textos, fotografias e gráficos, é protegido por direitos autorais. Nenhuma parte deste site pode ser reproduzida sem a permissão por escrito do detentor dos direitos autorais.

Categorias

Cultura Direitos Humanos Geral Mundo Opinião Política Saúde
Copyright © Todos os direitos reservados.