Deputada do PL é condenada após usar músicas de Chico, Gil e Djavan em curso
247 – A deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) e a Livraria Campagnolo foram condenadas pela Justiça por utilizar, sem autorização adequada, músicas de Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan, Augusto Boal e Mário Lago em um curso pago de conteúdo antifeminista. A decisão, assinada em 23 de outubro, determina o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, além da restituição de valores arrecadados com a comercialização e monetização do material.
Segundo reportagem publicada pelo Metrópoles nesta quinta-feira (29), a ação foi movida pelos três músicos e pelos herdeiros de Augusto Boal e Mário Lago após a utilização das composições em uma aula do curso Clube Antifeminista, divulgada também no YouTube e no Instagram. Os autores alegaram que as obras foram empregadas em uma atividade comercial e de conteúdo político-ideológico diferente daquele apresentado quando a autorização de uso foi solicitada.
Entre as músicas mencionadas no processo estão Mulheres de Atenas, de Chico Buarque e Augusto Boal; Ai Que Saudades da Amélia, de Ataulfo Alves e Mário Lago; Super-homem – A Canção, de Gilberto Gil; e Flor de Lis, de Djavan.
A controvérsia judicial envolveu não apenas a exploração econômica das composições, mas também a utilização das obras em um contexto político com o qual os artistas e seus representantes não concordavam.
Justiça aponta uso de autorização para finalidade diferente da informada
De acordo com os elementos apresentados no processo, a deputada e a livraria teriam obtido permissão para utilizar as músicas sob uma justificativa que não correspondia à finalidade efetiva da atividade.
As obras acabaram incorporadas a uma aula magna vinculada ao Clube Antifeminista, curso comercializado pela internet. Para os autores da ação, essa utilização ultrapassou os limites da autorização concedida e associou suas criações a uma iniciativa política sem o devido consentimento.
Na sentença, a magistrada destacou que a autorização para reprodução de uma obra artística não pode ser interpretada como uma permissão irrestrita para sua utilização em qualquer ambiente ou finalidade.
“A autorização formal concedida para determinado suporte, contexto ou finalidade específica (como um projeto educacional gratuito) não confere autorização genérica nem autoriza o emprego da obra em contexto diverso, sobretudo de cunho comercial ou promocional de captação de clientela”, escreveu a magistrada.
O entendimento adotado pela Justiça estabelece uma distinção entre a utilização previamente autorizada das composições e seu aproveitamento posterior em uma atividade destinada à comercialização de conteúdo.
Condenação inclui indenização e receitas obtidas com o curso
A sentença estabelece o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, em valor global, aos autores da ação.
Além da indenização, a deputada e a Livraria Campagnolo foram condenadas ao pagamento de R$ 72.428, quantia correspondente ao faturamento de 884 vendas do curso registradas na plataforma Cursology.
A decisão também abrange US$ 80,27 obtidos com a monetização de um vídeo publicado no YouTube.
Os valores relacionados às vendas e à monetização foram considerados pela Justiça no exame do aproveitamento econômico das obras utilizadas no material.
Somadas, as determinações envolvem R$ 172.428 em moeda brasileira, além da quantia em dólares, sem considerar eventuais atualizações ou outros encargos.
Associação das músicas ao conteúdo político motivou condenação
Outro aspecto central da sentença foi a associação das composições a um curso cujo conteúdo político-ideológico, segundo os autores, contrariava suas posições históricas e artísticas.
A magistrada considerou que a utilização das músicas nesse contexto, acompanhada da divulgação de uma suposta anuência dos artistas, atingiu direitos relacionados à integridade das obras e à reputação de seus criadores.
“Ao utilizarem obras emblemáticas do patrimônio cultural brasileiro em contexto político-ideológico diametralmente oposto às convicções históricas e artísticas de seus autores, e ao anunciarem publicamente que o evento contava com a suposta anuência dos artistas, as rés violaram diretamente a integridade imaterial das criações e a honra subjetiva e objetiva dos compositores e de seus sucessores”, afirmou.
A decisão reconheceu, portanto, que a controvérsia não estava restrita à questão financeira. O julgamento também levou em consideração os direitos morais dos autores sobre suas criações, especialmente no que diz respeito à preservação de sua integridade e às condições em que podem ser associadas a determinadas iniciativas.
A legislação brasileira de direitos autorais prevê proteção tanto aos aspectos patrimoniais, relacionados à exploração econômica das obras, quanto aos direitos morais, ligados à relação dos criadores com suas composições.
No caso analisado, a Justiça entendeu que a autorização concedida para uma finalidade específica não legitimava a exploração das músicas em um curso comercial com características distintas das inicialmente apresentadas.
Processo envolve artistas e herdeiros de compositores
A ação reuniu nomes de diferentes gerações da música e da cultura brasileira. Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan participaram como titulares de direitos sobre suas respectivas obras, enquanto os interesses relacionados às composições de Augusto Boal e Mário Lago foram representados por seus herdeiros.
O processo teve como objeto o emprego dessas criações no conteúdo do Clube Antifeminista, iniciativa associada à deputada catarinense Ana Caroline Campagnolo.
Com a sentença de 23 de outubro, a Justiça acolheu a argumentação dos autores sobre o uso das composições fora das condições autorizadas e estabeleceu a responsabilização financeira da parlamentar e da livraria.
As informações divulgadas até o momento não esclarecem se a deputada e a empresa apresentarão recurso contra a decisão.


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