Hugo Motta pretende votar reforma eleitoral em 2026; veja o que pode mudar
247 – O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta quarta-feira (28) que buscará o apoio de partidos como PT, PCdoB, PV, PSOL, PL e Novo para avançar na votação de uma proposta de reforma do sistema eleitoral brasileiro, com o objetivo de implementar o modelo distrital misto.
Segundo Motta, a intenção é votar a proposta ainda em 2026 e estabelecer um período de transição até 2034, quando o novo sistema passaria a vigorar.
“Queremos fazer essa construção por PEC, pois ela traz mais segurança jurídica e, claro, mais legitimidade do ponto de vista do Parlamento para fazer uma mudança estruturante nesse sentido de trazer uma melhoria no atual sistema eleitoral”, disse Motta a jornalistas.
Entenda
O sistema distrital misto baseia-se em uma arquitetura eleitoral de dois votos, fundindo a representatividade local do modelo majoritário com a representatividade ideológica do modelo proporcional. O primeiro voto elege o vencedor direto de um distrito geográfico específico, preenchendo metade das cadeiras do parlamento, enquanto o segundo voto, destinado à legenda, define a proporção total e exata de espaço a que cada partido tem direito na composição final da casa. A engrenagem central desse sistema é a compensação: a segunda metade das vagas legislativas é preenchida por candidatos de listas partidárias estritamente para corrigir distorções, assegurando, por exemplo, que um partido com 30% dos votos de legenda atinja exatamente 30% do parlamento, utilizando essas cadeiras extras para compensar eventuais déficits de vitórias nas disputas distritais locais.
Em contraste, o atual sistema eleitoral brasileiro para deputados e vereadores — o proporcional de lista aberta — unifica a escolha do eleitor em um voto único, tratando o estado ou o município inteiro como um macrodistrito eleitoral indivisível, sem subdivisões. Nesse modelo, a distribuição das vagas não depende de um mecanismo de compensação, mas do Quociente Eleitoral, que calcula o direito às cadeiras a partir da soma de todos os votos (nominais e de legenda) recebidos pela totalidade do partido ou federação. Divergindo da lista partidária fechada comumente adotada no sistema misto, o formato brasileiro consagra a lista aberta, garantindo que as vagas conquistadas pelo partido sejam ocupadas exclusivamente pelos seus candidatos que obtiveram o maior número de votos de forma individual, transferindo ao eleitor o poder final de ranquear os eleitos, independentemente da ordem preferida pela cúpula da sigla.



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