TSE acolhe pedido de Lula e suspende propaganda eleitoral de Flávio Bolsonaro
247 – A campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL) sofreu uma derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ministra Estela Aranha determinou a suspensão de uma propaganda televisiva do candidato após identificar indícios de descumprimento das regras eleitorais relativas à identificação do vice-presidente na chapa, Alfredo Gaspar.
A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo informações publicadas pela jornalista Manoela Alcântara, do Metrópoles, a ação questionou inserções exibidas em 14 de outubro, intituladas “Propostas de Flávio para mudar o Brasil. Flávio vai fazer o Smart Brasil”.
A coligação de Lula argumentou que a campanha adversária promoveu a candidatura de Flávio Bolsonaro sem apresentar adequadamente o nome de Alfredo Gaspar, contrariando as exigências estabelecidas pela legislação eleitoral. De acordo com a representação, a propaganda foi transmitida repetidamente por emissoras de televisão, e a irregularidade estaria demonstrada no material audiovisual encaminhado à Justiça Eleitoral.
A ministra considerou que havia fundamentos jurídicos suficientes para justificar uma intervenção imediata, diante da possibilidade de novas exibições da peça em desacordo com as normas eleitorais. Com isso, determinou que os responsáveis pela campanha suspendam sua veiculação até que sejam realizadas as correções necessárias.
Legislação exige identificação clara do candidato a vice
A decisão tem como fundamento as regras aplicáveis à propaganda eleitoral de candidatos a cargos majoritários, como presidente da República, governador e prefeito.
Segundo a legislação e a jurisprudência do TSE, o nome do candidato a vice deve aparecer de maneira clara e legível, com tamanho não inferior a 30% daquele utilizado para identificar o titular da chapa.
A exigência também se aplica aos diferentes momentos da propaganda em que o nome do candidato principal é apresentado. O objetivo da norma é assegurar que os eleitores tenham conhecimento da composição completa da chapa que disputa o cargo.
Ao analisar a representação apresentada pela coligação de Lula, Estela Aranha reconheceu a plausibilidade jurídica da reclamação e o risco de dano decorrente da continuidade das transmissões.
A suspensão determinada pelo tribunal não impede a campanha de Flávio Bolsonaro de utilizar a proposta denominada “Smart Brasil”. A restrição recai sobre a peça questionada, que somente poderá voltar a ser exibida depois de adaptada às exigências legais de identificação do candidato a vice.
TSE dispensa notificação direta às emissoras
Embora tenha acolhido o pedido de suspensão da propaganda, a ministra rejeitou, neste momento, a solicitação para que as emissoras de televisão fossem notificadas diretamente pela Justiça Eleitoral.
Na avaliação da relatora, a ordem dirigida aos responsáveis pela campanha de Flávio Bolsonaro é suficiente para assegurar o cumprimento da medida, sem necessidade de uma comunicação judicial específica às empresas de televisão.
A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida à análise do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Antes disso, a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá se manifestar sobre o caso.
Até que a propaganda seja corrigida, a campanha do candidato do PL deverá se abster de transmitir a inserção contestada pela coligação de Lula.



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