Financiamento sindical x sistema S
Os sindicatos são vistos com desconfiança por grande parte da população, sobretudo pelo desconhecimento acerca de sua relevante contribuição ao direito do trabalho.
A Constituição brasileira atribui aos sindicato função essencial na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais das categorias profissionais e empresariais.
Há de se considerar, contudo, que a estrutura sindical no Brasil sofreu poucas alterações desde a outorga da CLT, em 1943. A chamada reforma trabalhista, aprovada durante o governo Michel Temer, promoveu profundas alterações no direito material e processual do trabalho, mas manteve inalterada a estrutura sindical.
O único aspecto que mereceu a atenção de Temer foi o financiamento. A contribuição, que até então era descontada em folha de pagamento, passou a necessitar de autorização prévia.
A partir da inversão da lógica de financiamento, houve enfraquecimento dos sindicatos laborais, representantes das categorias profissionais, enquanto foi reforçada a prevalência do negociado sobre o legislado.
As negociações entre sindicatos são celebradas por meio das convenções coletivas de trabalho, que são instrumentos registrados perante o Ministério do Trabalho aplicáveis a todos os trabalhadores e trabalhadoras daquela categoria em uma mesma base territorial, independente de filiação ao respectivo sindicato.
Em outras palavras, tudo o que os sindicatos negociam integra o contrato individual de trabalho daquela categoria, ainda que o trabalhador ou trabalhadora não tenham tido qualquer participação na negociação.
Ainda que se possa questionar a representatividade atual dos sindicatos, muito em função do engessamento proposto por Getúlio Vargas e mantido sem alterações significativas por todos os governos posteriores, não se pode negar a importância dos sindicatos para a democracia e, sobretudo, para a proteção e progresso dos direitos trabalhistas.
Sendo assim, é de interesse de toda a classe trabalhadora que os sindicatos sejam fortes e representativos, para que tenham capacidade de negociar melhores condições de trabalho.
Porém, embora a contribuição sindical fosse a principal fonte de financiamento dos sindicatos laborais, o mesmo não se aplica aos sindicatos patronais, que recebem vultosas quantias, por exemplo, do sistema S, a depender da categoria empresarial.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reviu posicionamento anterior e admitiu que possa haver cobrança compulsória de contribuição assistencial, desde que aprovada em assembleia, conforme julgamento do Tema 935, da Repercussão Geral.
Portanto, o enfraquecimento dos sindicatos laborais faz parte da estratégia para vilipendiar os direitos trabalhistas, e tornar ainda mais desiguais as condições de negociação.
* João Victor Chaves é advogado trabalhista e membro fundador da Frente Ampla Democrática Pelos Direitos Humanos (FADDH)
** Este é um artigo de opinião e não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato