Parlamento da UE aprova novas regras que facilitam suspensão de visto
O Parlamento Europeu (PE) adotou nesta terça-feira (7) uma legislação que facilita a retirada do direito de viajar sem visto para a União Europeia (UE) para cidadãos de países que apresentem riscos de segurança ou que violem os direitos humanos.
A legislação, já acordada informalmente pelos negociadores do parlamento e do Conselho da UE, foi aprovada em sessão plenária por 518 votos a favor, 96 votos contrários e 24 abstenções, faltando apenas a formalização pelos Estados-membros. A legislação entrará em vigor 20 dias após sua publicação no Jornal Oficial da UE.
Os eurodeputados aprovaram uma reforma do mecanismo de suspensão de vistos para a UE relativo a 61 países cujos nacionais podem atualmente viajar pelo espaço Schengen sem visto para estadas de curta duração (até 90 dias) em qualquer período de 180 dias, incluindo Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.
O Espaço Schengen permite que mais de 420 milhões de pessoas viajem livremente entre os países-membros da União Europeia sem passar por controles fronteiriços.
As alterações incluem novos motivos para que seja desencadeada uma suspensão da isenção de visto: ameaças híbridas (como a instrumentalização de migrantes patrocinada pelo Estado); regimes de concessão de cidadania a investidores (ou vistos gold) que suscitam preocupações em matéria de segurança; falta de alinhamento com a política de vistos da UE; violações da Carta das Nações Unidas, dos direitos humanos internacionais ou do direito humanitário; além do descumprimento das decisões dos tribunais internacionais.
O mecanismo permite à Comissão Europeia reintroduzir a necessidade de visto para um país específico quando existem preocupações de segurança – primeiro temporariamente, enquanto decorrer uma investigação e diálogo, e depois permanentemente, se as questões persistirem.
Os motivos incluem ameaças à segurança interna (incluindo um aumento dos crimes graves cometidos por cidadãos do país em questão) e aumentos substanciais dos pedidos de asilo indeferidos, das recusas de entrada ou do número de pessoas que ultrapassam o período autorizado para estadia.
Pelas novas regras, a Comissão Europeia – depois de uma proposta de um Estado-membro, e tendo em conta as informações recebidas de qualquer instituição da UE – pode iniciar o processo de suspensão da isenção de visto de determinados países para circular pelo espaço Schengen, primeiro temporariamente e, em seguida, de forma permanente, se problemas persistirem.
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