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DPU alerta sobre golpes usando o nome do órgão

17.06.2025 3 min read

A Defensoria Pública da União (DPU) faz um apelo à população para que desconfie de contatos telefônicos ou mensagens com a finalidade de obter dados bancários da pessoa e pedir pagamento de valores, em caso de ações ajuizadas na Justiça pelo órgão.

Em nota, a DPU informa que registrou relatos de 24 episódios de tentativas de fraude utilizando indevidamente o nome de defensores públicos federais.

Os casos ocorrem desde o ano de 2023: dois casos no primeiro ano; três casos em 2024; e, até maio de 2025, já são 19 relatos. Todos os fatos se concentram nos estados das regiões Sul e Sudeste. A maior parte ocorreu no Rio Grande do Sul, totalizando oito casos.

Os criminosos enviam mensagens por meio do aplicativo WhatsApp para assistidos da DPU que têm ou tiveram processos judiciais ajuizados pelo órgão. Nesses casos, os falsários informam que as pessoas têm valores a receber e que precisam resolver supostas pendências antes da liberação.

Outra estratégia é dizer que há necessidade de pagar tributos e dívidas para recebimento da quantia prevista no processo. São usadas também justificativas como custas de cartório e honorários advocatícios.

Não é possível precisar quantos assistidos foram contatados pelos fraudadores. Entretanto, todos os relatos foram devidamente documentados pela DPU, com provas materiais, como capturas de tela de mensagens ou registros telefônicos, e encaminhados às autoridades policiais.

Há registro de um assistido, do Rio Grande do Sul, que sofreu prejuízos financeiros devido à fraude. Nas outras tentativas, os assistidos buscaram esclarecimentos junto à Defensoria Pública e foram informados sobre a tentativa de golpe, prevenindo a perda financeira.

Casos

Os últimos casos, em junho, ocorreram no Espírito Santo. Algumas das comunicações usaram o nome e a imagem do defensor público federal Ricardo Figueiredo Giori.

A fraude envolveu a utilização de imagem dele extraída de vídeo institucional da Escola Nacional DPU. Os falsários enviaram informações falsas a assistidos sugerindo que a liberação de valores judiciais dependeria do pagamento prévio de quantias.

Outro episódio recente, em maio, ocorreu em Pelotas (RS),, onde pelo menos seis assistidos foram contatados pelos criminosos que se identificaram como sendo os defensores Alexandro Melo Corrêa e Junior Leite Amaral.

Os estelionatários enviaram mensagens que continham informações falsas sobre processos judiciais ingressados pela DPU. No caso do defensor Junior Amaral, foram utilizadas, inclusive, fotos reais na busca de conferir confiabilidade ao assistido.

Em Londrina, no Paraná, pelo menos três pessoas foram contactadas por falsários, utilizando mesma forma de agir. Uma conta falsa no WhatsApp, identificada como sendo do defensor público federal Marcelo Bianchini, solicita valores para liberação de uma verba resultante de um ganho processual.

Na Baixada Fluminense, o caso envolveu o nome do defensor público federal Eduardo Erthal Kassuga. Pelo menos dois assistidos foram contactados em fevereiro de 2025. Nesses episódios, o criminoso enviou um falso documento com logomarca do Tribunal de Justiça para pressionar pelo pagamento de “custos cartorários”. Nos dois casos, as assistidas entraram em contato com a Defensoria e evitaram o golpe.

Gratuidade

A DPU reforça que os seus serviços são totalmente gratuitos. As pessoas assistidas pela instituição são isentas do pagamento de qualquer valor em todas as fases do processo. Além disso, a DPU alerta para que todas as pessoas que têm valores a receber em processos judiciais, mesmo aquelas que não são assistidas pela instituição, desconfiem de contatos telefônicos ou por aplicativos de mensagens que solicitem dados bancários, transferências ou qualquer tipo de pagamento relacionado ao recebimento desses valores.

Orientação

Nunca realize pagamentos por boleto, PIX, depósitos ou cartão de crédito como suposta condição para receber precatórios. A liberação de valores judiciais é feita em bancos credenciados, mediante alvará judicial, presencialmente pelo beneficiário ou por advogado com procuração.

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