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Como pedir exclusão de desconto indevido em benefícios do INSS

23.04.2025 3 min read

O aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afetado por descontos indevidos por associações pode suspender a retirada do dinheiro. Todo o processo pode ser feito digitalmente, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site de mesmo nome.

Nesta quarta-feira (23), a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Sem Desconto, que investiga descontos não autorizados em aposentadorias e pensões do INSS por organizações da sociedade civil. Entre 2019 e 2024, essas entidades descontaram R$ 6,3 bilhões de segurados do INSS, mas a parcela desse montante que decorre de descontos ilegais não foi divulgada.

Após a operação, o governo suspendeu todos os acordos de cooperação técnica que permitiam retiradas mensais por organizações da sociedade civil. Mesmo assim, é recomendado que o segurado exclua o desconto.

Por meio de convênios com o INSS, o segurado podia ter descontada uma mensalidade por entidades que representam aposentados e pensionistas em troca de benefícios como auxílios funerários, odontológicos e psicológicos; colônias de férias, academia e consultoria jurídica. No entanto, havia queixas de retiradas não autorizadas. Segundo a PF e a CGU, o esquema começou em 2016, intensificou-se em 2019 e ganhou força em 2022, quando uma instrução normativa simplificou o fechamento de convênios.

Consulta

Antes de pedir a suspensão do desconto, o aposentado ou pensionista deve consultar o extrato do INSS para saber se sofreu alguma retirada não autorizada. O documento lista todas as retiradas, tanto de crédito consignado como de mensalidades associativas. Qualquer movimentação desconhecida, valor diferente do habitual ou novos benefícios deve ser investigado.

Ao entrar no aplicativo ou no site Meu INSS, o segurado deve seguir os seguintes passos:

Abertura de reclamação

O INSS recomenda a abertura de uma reclamação na ouvidoria do órgão, pelo telefone 135 ou no próprio site ou aplicativo Meu INSS. O segurado também pode procurar a plataforma Fala.br, da CGU, que unifica a ouvidoria de diversos órgãos federais.

O aposentado ou pensionista também deve registrar uma ocorrência no Portal do Consumidor. Isso porque a entidade que fez os descontos indevidos podem ser suspensas e até ter o contrato com o INSS rescindido, caso o volume de queixas e de sanções seja grande.

Exclusão de descontos não autorizados

Ao constatar eventuais descontos associativos não autorizados, o aposentado ou pensionista deve pedir a exclusão da retirada.

O site e o aplicativo do Meu INSS oferecem o “excluir mensalidade associativa”. Para chegar lá, o usuário deve seguir as seguintes etapas:

Bloqueio de mensalidade

O usuário também pode suspender os descontos. Diferentemente da exclusão, o bloqueio de mensalidade permite que o aposentado ou pensionista retome a retirada no futuro. Os passos a serem seguidos são os seguintes:

Ressarcimento

Os procedimentos anteriores bloqueiam novos descontos, mas a devolução do dinheiro retirado sem autorização é mais complicada. Primeiramente, o aposentado ou pensionista deve ligar para o telefone 0800 da entidade (associação, sindicato ou confederação). O número aparece no holerite.

Além de pedir o dinheiro à entidade, o segurado pode enviar um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br em que informa a retirada indevida. Nesse caso, o INSS entra em contado com a entidade e verificará se há documentos que autorizaram o desconto em folha. Caso contrário, o órgão determinará a devolução dos valores.

Além desses passos, a abertura de ocorrência na Ouvidoria do INSS para dar início do ressarcimento. Isso porque a queixa na ouvidoria é um passo essencial para a abertura de processo administrativo.

O segurado deve ainda protocolar um pedido de ressarcimento pelo Meu INSS ou ir a uma agência do órgão. Caso vá a um posto de atendimento, deverá agendar horário. Recomenda-se reunir todos os documentos que comprovem a fraude, como extratos bancários, documentos pessoais e, se possível, boletim de ocorrência.

O aposentado ou pensionista pode acompanhar o pedido de ressarcimento pela plataforma digital do INSS ou pelo telefone 135. Caso persistam dúvidas, o segurado deve procurar um advogado especializado em direito previdenciário.

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