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Aéreas terão que explicar mudanças na cobrança de bagagens de mão

17.10.2025 6 min read

As empresas aéreas deverão explicar a implementação de uma nova categoria de tarifa, chamada de “básica”, para o transporte de bagagens. Recentemente, a Gol Linhas Aéreas e a Latam Airlines comunicaram a adoção de novas tarifas com restrições a uma segunda bagagem de mão, a partir deste mês. 

A Fundação Procon de São Paulo enviou notificações para as empresas Azul, Gol e Latam, com prazo até a próxima segunda-feira (20) para recebimento das explicações. 

“Por exemplo, se esse tipo de alteração vai implicar em uma diminuição da tarifa; qual seria o tipo de volume e peso vinculado ao preço; que tipo de modalidade de passagem ou composição de oferta vai ser atrelado a esse tipo de nova tarifa; como a empresa vai controlar na aeronave as disposições de mochilas, pequenas malas, no mesmo voo?”, disse a assessora técnica da Diretoria de Atendimento do Procon-SP, Renata Reis, à Agência Brasil. 

Segundo ela, é importante que o consumidor seja devidamente orientado e tenha garantido seu direito de ter informações claras e prévias.

“Nós vamos analisar essas informações para verificar as implicações e se haverá necessidade de adoção de outras medidas ou de outras providências”, adiantou Renata Reis.

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Gol e Latam já foram notificadas para apresentar informações sobre a comercialização das tarifas sem franquia de bagagem de mão e sobre a visibilidade dada ao consumidor sobre essa medida.

Em nota, a Senacon reconhece que as empresas até podem estar legalmente amparadas, mas entende que a conduta não traz benefícios ao consumidor, e por isso merece revisão. 

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) enviou ofício às companhias aéreas Azul, Gol e Latam solicitando esclarecimentos sobre eventuais cobranças em voos internacionais. Na Latam, a medida já está em vigor, e a Gol anunciou que adotará a cobrança. A Azul informou que não cobrará pela bagagem de mão em voos internacionais.

O presidente da Anac, Tiago Faierstein, esclareceu que não há cobrança de bagagem de mão em voos domésticos, mas uma distinção entre mochilas e bagagens de mão de até 10 quilos, que são acomodadas no compartimento superior das aeronaves.

A Anac pretende entregar estudos técnicos para a construção de um projeto de lei no Congresso Nacional com o objetivo de levar a uma “regulação equilibrada, preservando tanto o direito dos passageiros quanto a competitividade das companhias aéreas”. 

Já o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, declarou que a pasta reafirma o “compromisso com uma aviação mais justa, acessível e democrática para todos os brasileiros”.

Companhias aéreas

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) garantiu que não existe nenhuma cobrança extra. Segundo a entidade, as novas tarifas básicas são, na realidade, um desconto, porque as tarifas são menores que as demais, se os passageiros transportam itens como bolsas e mochilas, sem outra bagagem de mão, e que não ocuparão espaço nos bagageiros.

A Gol explica que na última terça-feira (14), colocou à disposição uma nova opção de tarifa com o nome Basic, com a proposta de oferecer uma tarifa mais acessível em viagens para destinos internacionais. A tarifa só estará disponível para viagens com origem em outros países onde a Gol opera e, no Brasil, na rota que parte do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, para Montevidéu, no Uruguai. 

“Os clientes que escolherem essa tarifa poderão levar na cabine apenas uma bolsa ou uma mochila (item pessoal) de até 10 kg, nas medidas máximas de 32 cm (largura) x 22 cm (altura) x 43 cm (profundidade) para que seja acomodada debaixo do assento à frente”, explicou a Gol. 

Já o comunicado da Latam reforça que todas as tarifas comercializadas pela companhia no Brasil, independentemente do destino ou da distância, autorizam o passageiro a transportar gratuitamente na cabine 10 kg de bagagem.

A Latam relata também que, desde outubro de 2024, passou a contar com uma classe tarifária denominada Basic para rotas internacionais para alguns destinos na América do Sul e que essa tarifa representa “uma opção de compra mais econômica, ideal para passageiros que viajam com pouca bagagem”.

A tarifa permite que os passageiros levem um item pessoal de até 10 kg, que deve ser alocado sob o assento dianteiro à frente, com dimensões máximas de 45 cm de altura, 35 cm de comprimento e 20 cm de largura. Para aqueles passageiros com necessidade de levar mais bagagem nessas rotas internacionais e nos voos domésticos operados no Brasil, existem outras tarifas disponíveis, todas elas incluindo “ao menos um item pessoal de até 10kg e uma mala pequena pesando entre 12 kg e 16 kg a depender da tarifa”.

Projeto de Lei

Nesta quinta-feira (16), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que pautará em regime de urgência do Projeto de Lei  5.041/2025, do deputado federal Da Vitoria (Progressistas-ES), chamado de PL das bagagens. A proposta garante o direito do passageiro de levar na cabine do avião uma mala de mão e um item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em todo o território nacional, sem qualquer custo extra.

Motta avisou que a Câmara não aceitará a cobrança de bagagem de mão por parte das empresas aéreas. 

“Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão nas viagens. A Câmara não vai aceitar esse abuso. […] O consumidor vem em primeiro lugar”, disse o presidente da Câmara dos Deputados, nas redes sociais. 

Motta se posicionou depois que a Gol Linhas Aéreas e a Latam Airlines comunicaram a adoção de novas tarifas com restrições a uma segunda bagagem de mão, a partir deste mês.

“A cobrança adicional pela mala de mão constitui uma prática que fere os princípios da transparência e da boa-fé nas relações de consumo, pois retira um direito que sempre foi reconhecido ao passageiro e transforma um serviço essencial em produto opcional. Essa política tarifária, se consolidada, poderá gerar insegurança jurídica, confusão entre consumidores e aumento das reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor e à própria Anac”, diz o projeto.

Além disso, o PL destaca que a medida adotada pelas companhias aéreas afeta desproporcionalmente os passageiros de menor renda, que dependem de tarifas básicas e não têm condições de arcar com custos extras para levar seus pertences pessoais.

Norma vigente

Em regra, a bagagem de mão pode ser acomodada na cabine do avião, em todas as faixas de tarifas cobradas.

Desde 2016, a resolução Nº 400 da Anac estabelece que cada passageiro tem direito de transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg, de acordo com os limites de dimensão e segurança do voo.

Além disso, é reconhecido o direito de portar um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, a ser acomodado sob o assento à frente do passageiro.

E a empresa pode estabelecer alguns limites como altura, largura e comprimento da bagagem.

O texto diz que a companhia “poderá restringir esse peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”, no momento do embarque.

Para as bagagens que não se enquadrarem nas regras estabelecidas (mais de 10 kg ou ultrapassar essas dimensões), a empresa aérea pode cobrar pelo excesso, recusar o transporte ou, ainda, solicitar também que essa bagagem seja despachada no compartimento de carga da aeronave.

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