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Procon lança cartilha sobre direitos do consumidor para refugiados

23.06.2025 4 min read

Uma cartilha e um conjunto de cinco folders lançados hoje (23) pelo Procon-SP pretendem orientar refugiados e migrantes que vivem no Brasil sobre seus direitos como consumidor. A ação faz parte das celebrações pelo Dia do Imigrante, comemorado no próximo dia 25 de junho.

O material foi elaborado em português e traduzido para outros cinco idiomas: árabe, espanhol, francês, inglês e persa.

“Essa é uma cartilha que trata de direitos fundamentais do consumidor em modo físico, mas também em meio digital e está traduzida em cinco idiomas. Ela cuida justamente de atender esse público vulnerável que não tem conhecimento sobre seus direitos básicos de consumidor”, explicou Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP.

A cartilha fornece informações sobre o direito à informação e de reclamação e aborda temas como moradia, educação escolar, educação financeira, transporte aéreo e rodoviário e telefonia móvel. Todo esse material está disponível para download no site do Procon-SP.

Nesta cartilha, citou o diretor-presidente do Procon-SP, o consumidor poderá encontrar informações que vão desde a troca de produtos com defeitos, garantia sobre produtos e compras pela internet até orientações sobre o direito de arrependimento.

“Todos nós consumimos desde quando nascemos até quando morremos, seja em refúgio seja exilado. O consumo é fundamental e essencial ao ser humano, por isso que faz parte também dessa cidadania plena”, falou Orsatti Filho.

Elaborada em colaboração com a Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), a Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras); a Cáritas Brasileira; a Missão Paz e o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria da Justiça e Cidadania de São Paulo, o principal objetivo da cartilha é garantir a inclusão social dos refugiados e migrantes no país e também combater golpes.

“Essa cartilha informa todos os direitos das pessoas nas relações de consumo. Nós temos exercitado em São Paulo uma prática que é a da letra viva, ou seja, nós não queremos ter regras ou ter orientações que fiquem só no papel. Nós queremos dar efetividade a isso e essa é a orientação máxima para que a gente tenha uma cidadania plena no estado”, disse Raul Christiano, secretário-executivo estadual da Justiça e Cidadania de São Paulo.

Para o francês Arthur Balthazar Caron, que vive no Brasil desde o ano passado, a cartilha será muito útil para migrantes, como ele. Foi por isso que ele participou do projeto, fazendo a tradução do material para a língua francesa.

“Quando eu cheguei aqui no Brasil percebi que, mesmo falando português e sendo formado em direito, era muito difícil ser migrante, era tudo muito complicado, inclusive na questão dos direitos do consumidor, como alugar um apartamento, comprar um celular, ou ter uma conta bancária”, explicou ele à reportagem. “Acho que ter essa cartilha feita pelo Procon, no idioma que ele entenda, estando ela atualizada e sendo exata, é muito importante [para o migrante]. E acho que o direito mais importante que ele tem que saber é que ele tem os mesmos direitos que um brasileiro”, destacou.

Em entrevista à Agência Brasil, o representante da Acnur no Brasil, Davide Torzilli, afirmou que a “cartilha é fundamental porque dá informação em uma linguagem simples e traduzida para os idiomas principais dos refugiados que moram no estado de São Paulo”. Além de possibilitar que uma pessoa refugiada tenha acesso à informação “é fundamental para ela conhecer seus direitos e poder efetivá-los, além de ser uma ferramenta de proteção”.

Os direitos do consumidor

Os folders e a cartilha lançados hoje (23) na capital paulista explicam aos migrantes e refugiados que aqui no Brasil, independente de suas nacionalidades, eles possuem os mesmos direitos de consumidor que são assegurados às pessoas nascidas no país.

De posse de um Cadastro de Pessoa Física (CPF), o migrante poderá acessar os serviços básicos gratuitos, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e também os serviços disponíveis no mercado de consumo brasileiro.

“A legislação brasileira reconhece em sua Constituição o mesmo direito de um brasileiro para a pessoa refugiada e imigrante. Então, essa cartilha visa esse direito que está na legislação brasileira e que declara claramente que o direito do consumidor se aplica também para a pessoa refugiada imigrante como se aplica para qualquer brasileiro”, explicou Torzilli.

“Uma pessoa refugiada, quando chega a um novo país, desconhece como funciona aquela sociedade, desconhece o idioma e sua cultura. Então é muito importante ter uma ferramenta que explica, em palavra simples, como funciona aquela sociedade, como funciona os serviços e quais são os direitos que a pessoa tem para poder ter acesso aos serviços”, acrescentou o representante da Acnur.

Nesta cartilha, o migrante também vai ser informado de que, caso ocorra um problema nesta relação de consumo no Brasil, ele deve primeiramente resolvê-lo diretamente com a empresa ou vendedor do produto. Caso o problema não seja resolvido nesse momento, ele poderá acionar o Procon para registrar a sua reclamação.

 

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