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Outubro do luto materno e parental reivindica atendimento humanizado

31.10.2025 5 min read

A comunicação clara e sincera após a perda de um bebê na gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida é a principal orientação da funcionária pública Janynnie Matos de Freitas, de 40 anos, para quem vai se encontrar com uma família enlutada. Em 2017, ela precisou se despedir da filha de 26 dias, que faleceu por problemas cardíacos após falta de atendimento no sistema de saúde. Na época, ela recebeu conselhos inoportunos e também passou situações constrangedoras na própria rede de saúde.

“Acho que a forma como as pessoas falam com a gente é o que mais magoa. Para mim, a palavra mais acolhedora foi, ‘ela foi um ser humano, ela viveu e sempre viverá no seu coração’.

“Conselhos como, ‘ah, você tem outros filhos’, ‘ah, foi Deus quem quis’,’ah, é melhor enterrar agora do que depois’, a gente escuta muito, mas não ajudam”.

A perda gestacional ou neonatal pode ser a experiência mais difícil na vida de muitas famílias, mas, por muitos anos, a dor causada por essa situação foi invisibilizada. A partir de muita mobilização, de famílias e profissionais, entrou em vigor em agosto de 2025 a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que busca um atendimento mais próximo e respeitoso, que ajude na recuperação das pessoas que passaram por esse trauma. A política é considerada um marco e estabelece o mês de outubro, que chega ao fim nesta sexta-feira (31), como o mês do luto gestacional, neonatal e infantil no Brasil.

“A gente não supera [o óbito]. A gente se sente inútil por não conseguir sair da maternidade com nosso bebezinho no colo ou terminar a gestação”, desabafou Janynnie. Hoje, ela atua em organizações da sociedade civil, prestando apoio a famílias que também experimentaram a perda neonatal e cobram a aplicação da política pública. 

A Lei Nº 15.139, que estabelece a humanização do luto, cria diretrizes claras para hospitais públicos e privados. Entre elas, está o atendimento psicológico à distância após a alta e adequações nas maternidades, que precisam garantir uma ala separada para mães enlutadas, evitando o contato com os recém-nascidos.

Além disso, é previsto pela política nacional o direito à despedida, com o tempo e o espaço adequado para o último momento com o bebê, permitindo, por exemplo,um registro simbólico, com fotos, impressões digitais como a do pezinho, além de apoio às equipes de saúde.

“Falo com muitos profissionais que, para nós, mães que perdemos o bebê e mães de UTI, é muito difícil ficar junto com outras mães e seus bebês”, afirma Janynnie. “Ficar olhando para as outras famílias, vendo o aleitamento, e você sem poder, sabendo que você vai sair dali sem o bebê, isso muda totalmente o psicológico de uma mãe”.

A presença de um acompanhante no parto de um bebê, mesmo morto, também deve ser garantida, assim como o salário-maternidade pago pela previdência social.

Apesar da demandas por psicólogos, Denise, que é do Rio Grande do Sul, e Janynnie, que trabalha também com a organização não governamental Amada Helena, em Roraima, cobram mais profissionais de saúde mental para os atendimentos, “porque mãe sofre, mas o pai também, a avó, há uma demanda grande por esse atendimento”, disseram.

A nova política para o luto humanizado também garante a investigação da causa da morte do bebê, respeitando as crenças de cada família, além do registro da criança com o nome desejado pelos pais e não mais como “natimorto”.

O Conselho Nacional de Justiça já tinha permitido aos pais dar o nome a essa criança, em 2023, autorizando ainda a correção nos registros, por meio do Provimento 151, de 26/09/2023. A nova política atualizou a medida e também passou a permitir o sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido.

Já há algum tempo, muitas unidades de referência, como a Maternidade Escola da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), já vinham colocando em prática tais medidas, como a separação dos leitos. Tais ações exigem adaptações estruturais em um sistema sobrecarregado, avalia Denise Suguitani, diretora da organização não governamental Parentalidade. A entidade atua na defesa da nova política e prepara uma cartilha junto com o Ministério da Saúde para auxiliar profissionais da saúde nesta fase de transição.

“Neste outubro, já vimos uma mobilização muito maior das instituições em torno do tema, para viabilizar essa política e, sendo lei federal, podemos fiscalizar, cobrar”, disse.

 

Equipes de saúde 

Na outra ponta, a política do luto humanizado determina a qualificação de equipes para o atendimento empático, mas também resiliente. Em Porto Alegre, o Hospital Fêmina, por meio do Grupo de Luto Materno e Perinatal, atua dialogando com as famílias que podem vir a perder o bebê ainda na gestação ou logo após o nascimento e acolhendo depois do ocorrido. Além das determinações da lei, o hospital oferece orientações sobre como lidar com o enxoval e o quarto do bebê.

Também faz parte do cuidado o acolhimento às equipes de saúde. A possibilidade de reorganizar escalas para quem vive um momento como esse é uma prática que deve ser incentivada dentro do hospital, diz a unidade, em nota.

“Às vezes, enfrentamos uma perda logo na primeira hora do plantão de 12 horas, e temos que enfrentar esse sentimento e continuar”, relata uma das profissionais de saúde do grupo de luto materno da unidade, a enfermeira da UTI Neonatal Fabiola Suric.

“Precisamos falar sobre isso entre as equipes, para melhorar o atendimento às famílias e oferecer um cuidado mais sensível a todos”, completou.

Quando a lei foi aprovada, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, garantiu que a pasta daria atenção à política e adaptaria hospitais de todo o país. Porém, consultado neste mês, o ministério não confirmou investimentos. Em nota, disse que a implementação da política “é um processo gradual e articulado”, junto com estados e municípios e “que envolve adequações organizacionais, formação de profissionais e integração dos fluxos assistenciais”. O texto acrescenta que “os municípios são responsáveis por organizar, executar e gerenciar a humanização do atendimento às famílias em seu território”.

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