Skip to content

News Brazilia

O site de notícias sobre o Brasil oferece informações abrangentes sobre os acontecimentos atuais na política, economia, cultura e sociedade do país. As atualizações regulares garantem a relevância dos materiais e uma ampla cobertura de temas que refletem a vida no Brasil.

Primary Menu
  • Cultura
  • Direitos Humanos
  • Opinião
  • Política
  • Geral
  • Mundo
  • Saúde
  • Home
  • Opinião
  • Apenas 7% de ações judiciais de grilagem na Amazônia têm condenação
  • Opinião

Apenas 7% de ações judiciais de grilagem na Amazônia têm condenação

17.08.2025 4 min read

Um levantamento feito pelo Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) aponta que apenas 7% das decisões judiciais, entre 2004 e 2020, em processos sobre grilagem de terras na Amazônia Legal resultaram em punições para os responsáveis. 

As pesquisadoras Brenda Brito e Lorena Esteves analisaram 78 processos, selecionados a partir de dados de organizações da sociedade civil que atuam na região e das procuradorias do Ministério Público Federal nos estados.

A maior parte das ações é do Pará (60%), seguido por Amazonas (15%) e Tocantins (8%). Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Maranhão e Acre tiveram menos de 5% dos processos analisados.

Nestes processos, foram identificadas 526 decisões judiciais envolvendo 193 réus, alguns dos quais responderam por mais de um crime.

Crimes frequentes e falta de provas

Os crimes mais citados foram invasão de terra pública (25% das decisões), falsidade ideológica (15%), estelionato (12%), desmatamento de floresta pública (5%) e associação criminosa (4,5%). Há ainda citação de 14 tipos de crimes ambientais e 22 previstos no Código Penal e outras legislações.

De acordo com Lorena Esteves, as principais justificativas para a absolvição são falta de provas, boa-fé dos réus e o princípio do in dubio pro reo (que beneficia o acusado em caso de dúvida sobre materialidade ou autoria do crime). Em 35% das decisões, houve absolvição.

“Os casos de absolvição são relacionados muitas vezes com a falta de provas, até mesmo de entendimentos confusos dos juízes, como é o exemplo daqueles em que a acusação era de estelionato. Neles, as decisões entendiam que os réus não tinham vantagem econômica, porque era uma posse precária e quem ficaria com benefícios na área seria o dono, que é o Estado, mas não levava em consideração o desmatamento ou o tempo que a pessoa estava ocupando aquela área de forma irregular”, disse a pesquisadora à Agência Brasil.

Em 6% das decisões judiciais, os réus conseguiram benefícios da lei para não serem condenados, após cumprir algumas condicionantes, como proibição de se ausentar da comarca, comparecer em juízo e o pagamento de valores a instituições de caridade ou fundos públicos.

O MPF pediu a reparação de danos em 16% das ações, mas os juízes negaram os pedidos em quase todos os casos.

“Nas poucas decisões justificadas, constavam a ausência de elementos suficientes para determinar o dano causado pelo réu e o fato de o pedido não constar na petição inicial”, aponta o relatório.

Morosidade e prescrições

Segundo as pesquisadoras, o tempo médio para o julgamento das ações foi de seis anos, e quase metade (48%) demorou mais de cinco anos.

Em outros 35% dos processos, as decisões demoraram entre seis e nove anos para saírem. Em 17%, a decisão foi proferida entre 13 e 18 anos.

Essa demora em julgar os processos levou a um total de 172 prescrições, o equivalente a 33% das decisões. Prescrição é quando se perde o direito de exigir na Justiça o cumprimento de um direito.

Condenações 

Das 526 decisões, somente 7% (39) resultaram em condenação de 24 réus. Quase metade foi condenado (49%) por crimes ambientais e 64% das ilegalidades ocorreram em Unidades de Conservação.

O estudo indica que apenas duas decisões levaram à condenação pelo crime de invasão de terra pública, o mais frequente entre os analisados.  

As condenações resultaram da apresentação de provas materiais específicas que comprovaram o crime.

“Por exemplo, no crime de invasão de terra pública, o MPF apresentou como prova uma notificação do órgão fundiário emitida previamente à ação, informando que se tratava de terra pública e orientando o réu a desocupá-la. Ou seja, o acusado não poderia argumentar desconhecimento sobre a natureza do imóvel”, conclui o estudo.

Para Lorena Esteves, um cuidado maior na produção destas provas pode aumentar significativamente as punições, o que depende da implantação de varas e procuradorias dedicadas a temas agrários na região.

Outro elemento é a estruturação dos órgãos fundiários, responsáveis pela fiscalização e pela notificação das invasões.

“Se o órgão responsável consegue fazer essa notificação, o grileiro não pode alegar que não sabe que está errado. Isso acaba com o argumento de boa-fé”, explica Esteves.

O levantamento resultou ainda em outras 11 recomendações aos Poderes e ao Ministério Público, que vão desde a destinação de terras públicas a penas mais altas para crimes ligados à grilagem, aumentando o tempo de prescrição e dificultando a concessão de penas alternativas.

Terras federais

Do total dos processos, 77% tratavam de crimes cometidos em terras públicas federais, principalmente projetos de assentamento (30%), glebas públicas (26%) e Unidades de Conservação (21%).

Embora quase metade dos processos (42%) não informasse o tamanho da área alvo de grilagem, o estudo aponta que 18% envolviam terrenos acima de 10 mil hectares, e 8% superior a 50 mil hectares. Para efeito de comparação, a cidade de São Paulo tem 150 mil hectares.

Continue Reading

Previous: Após polêmica, COP30 vai permitir pratos paraenses como açaí e tucupi
Next: Reflorestamento permite volta de animais a mangue na Baía de Guanabara
  • Recém-chegado
  • Popular
  • Marcha: livro mostra desafios de mulheres negras nas eleições
    • Direitos Humanos

    Marcha: livro mostra desafios de mulheres negras nas eleições

  • Marcha trans e travesti pede garantia de direitos e fim da violência
    • Direitos Humanos

    Marcha trans e travesti pede garantia de direitos e fim da violência

  • Nigeriano critica soluções ilusórias para África na agenda climática
    • Opinião

    Nigeriano critica soluções ilusórias para África na agenda climática

  • Novo rascunho de documento da COP30 avança em alguns pontos
    • Opinião

    Novo rascunho de documento da COP30 avança em alguns pontos

  • Juma Xipaia denuncia impactos de megaempreendimentos na Amazônia
    • Opinião

    Juma Xipaia denuncia impactos de megaempreendimentos na Amazônia

  • Congresso Nacional homenageia os 90 anos da Voz do Brasil
    • Política

    Congresso Nacional homenageia os 90 anos da Voz do Brasil

  • Lula celebra retirada de tarifas pelos EUA e diz que sinaliza respeito
    • Mundo

    Lula celebra retirada de tarifas pelos EUA e diz que sinaliza respeito

  • Lula defende participação social para evitar política desacreditada
    • Política

    Lula defende participação social para evitar política desacreditada

  • Lula diz que vai convidar Trump para a COP30, em Belém
    • Política

    Lula diz que vai convidar Trump para a COP30, em Belém

  • Oposição ocupa plenários por anistia a 8/1 e impeachment de Moraes
    • Política

    Oposição ocupa plenários por anistia a 8/1 e impeachment de Moraes

Você pode ter perdido

Marcha: livro mostra desafios de mulheres negras nas eleições 3 min read
  • Direitos Humanos

Marcha: livro mostra desafios de mulheres negras nas eleições

22.11.2025
Marcha trans e travesti pede garantia de direitos e fim da violência 2 min read
  • Direitos Humanos

Marcha trans e travesti pede garantia de direitos e fim da violência

22.11.2025
Nigeriano critica soluções ilusórias para África na agenda climática 2 min read
  • Opinião

Nigeriano critica soluções ilusórias para África na agenda climática

21.11.2025
Novo rascunho de documento da COP30 avança em alguns pontos 5 min read
  • Opinião

Novo rascunho de documento da COP30 avança em alguns pontos

21.11.2025

Disklayer

Todo o conteúdo deste site, incluindo textos, fotografias e gráficos, é protegido por direitos autorais. Nenhuma parte deste site pode ser reproduzida sem a permissão por escrito do detentor dos direitos autorais.

Categorias

Cultura Direitos Humanos Geral Mundo Opinião Política Saúde
Copyright © Todos os direitos reservados.